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Fim da “Saidinha”? O Guia Completo para Entender a Nova Lei e os Direitos do seu Familiar Preso

Se você tem um filho, marido, esposa, irmão ou qualquer ente querido cumprindo pena no sistema prisional brasileiro, o ano de 2024 provavelmente trouxe muita angústia para a sua casa. Em abril daquele ano, os jornais, a televisão e as redes sociais foram tomados por uma única notícia: “Acabou a saidinha dos presos”.

Ouvir isso na televisão é desesperador para quem conta os dias no calendário esperando aquele feriado de Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais ou Natal para poder abraçar seu familiar fora das grades, em casa, comendo a comida da família e dormindo em uma cama de verdade. A saída temporária sempre foi um respiro de esperança tanto para quem está preso quanto para quem aguarda aqui fora.

A responsável por esse alvoroço foi a Lei nº 14.843/2024, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 11 de abril de 2024. Mas, diferentemente do que os programas policiais mostram na TV de forma sensacionalista, no mundo da Justiça as coisas não são tão simples, nem tão absolutas. A frase “acabou a saidinha para todo mundo” é uma mentira.

A lei mudou? Sim, e ficou muito mais dura. Porém, no Direito brasileiro, existe uma regra sagrada e inquebrável que protege os cidadãos: uma lei nova que prejudica o réu não pode voltar no tempo.

Se você está confuso, preocupado e sem saber se o seu familiar perdeu ou não o direito de ir para casa nas datas comemorativas, este guia foi escrito especialmente para você. Vou buscar ser claro, simples e direto.

Neste artigo longo e detalhado, você vai entender exatamente como funcionava a lei, o que mudou, como os juízes estão decidindo hoje e, mais importante, o que você e o advogado de defesa devem fazer para garantir que os direitos do seu parente sejam respeitados.


Parte 1: Entendendo o básico antes de falar da nova lei

Para entender a confusão da “saidinha”, primeiro precisamos dar um passo atrás e compreender como funciona o cumprimento de pena no Brasil e quais são os tipos de saídas que existem. Muitas famílias perdem oportunidades de lutar pelos direitos de seus parentes simplesmente porque confundem os nomes dos benefícios.

1.1. Os Três Regimes de Pena

No Brasil, o objetivo da pena não é apenas castigar, mas ressocializar. Por isso, a pessoa não fica trancada para sempre do mesmo jeito. Ela vai passando por etapas, como se fosse um videogame, do nível mais difícil para o mais fácil.

Isso se chama Progressão de Regime:

  • Regime Fechado: É o mais rigoroso. O preso fica o tempo todo dentro da unidade prisional de segurança máxima ou média. Não há contato com a rua, exceto em casos de extrema emergência.
  • Regime Semiaberto: É o regime intermediário. O preso costuma ficar em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos parecidos. É somente neste regime que existe a possibilidade de trabalhar fora durante o dia (trabalho externo) e de ter a famosa “saidinha”.
  • Regime Aberto: O preso vai para a Casa de Albergado ou, na falta dela (como ocorre na maioria das cidades), para a Prisão Domiciliar. Ele trabalha solto durante o dia e só se recolhe à noite e nos finais de semana.

1.2. A diferença entre “Permissão de Saída” e “Saída Temporária”

Muitas famílias dizem: “Doutor, meu marido tá no fechado, mas o pai dele faleceu. Ele tem direito à saidinha?” A resposta é: ele não tem direito à saidinha, mas tem direito à Permissão de Saída. Veja a diferença para não se confundir mais:

A) A Permissão de Saída (Para Emergências e Casos Humanitários)

Esta é a saída de emergência. Ela vale para qualquer preso, inclusive provisórios (que ainda não foram condenados) e presos do regime fechado.

  • Quando acontece: Apenas em casos de falecimento ou doença gravíssima de um parente muito próximo (pai, mãe, filhos, irmãos, marido ou esposa), ou quando o preso precisa de um atendimento médico de urgência que o presídio não tem como dar.
  • Como funciona: Você não precisa de um juiz para autorizar isso. O Diretor do Presídio tem o poder de autorizar diretamente.
  • Regra de Ouro: O preso sai SEMPRE com escolta armada (guardas), resolve a situação (vai ao velório, por exemplo) e volta imediatamente para a cadeia. Essa regra não foi alterada pela nova lei. Continua existindo normalmente.

B) A Saída Temporária (A famosa “Saidinha”)

Esse é o benefício de ressocialização, que foi o alvo da nova lei.

  • Para quem é: Exclusivamente para presos que já conquistaram o regime semiaberto.
  • Como funciona: O preso sai SEM escolta policial. Ele veste suas roupas, sai pela porta da frente e deve voltar na data e hora marcadas.
  • Quem autoriza: Apenas o Juiz da Execução Penal pode autorizar. O diretor do presídio não manda nisso; ele apenas informa ao juiz se o preso tem bom comportamento.
  • Os Requisitos Básicos (pela regra antiga): Para pedir a saidinha, o preso sempre precisou ter:
    1. Cumprido uma parte da pena (1/6 se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente);
    2. Ter “bom comportamento carcerário” (ou seja, não ter cometido faltas graves no presídio, não ter entrado com celular, não ter brigado de forma grave, etc.);
    3. Ter um endereço fixo para onde vai durante os dias de liberdade.

Até o início de 2024, a saída temporária era usada para três coisas principais: visitar a família nas datas comemorativas, fazer cursos fora do presídio ou participar de atividades que ajudassem no retorno ao convívio social. Mas aí, veio o mês de abril, e o Congresso Nacional decidiu mudar as regras do jogo.


Parte 2: O que a Lei nº 14.843/2024 mudou de verdade?

A lei que mudou as regras foi apelidada de “Lei Sargento PM Dias”. Ela ganhou esse nome em homenagem a um policial militar de Minas Gerais que, infelizmente, foi morto durante uma abordagem por um detento que estava desfrutando do benefício da saída temporária de Natal e não havia retornado ao presídio.

Comoção social e pressão política se juntaram, e o Congresso aprovou uma reforma muito rigorosa. Vamos detalhar as três grandes mudanças que essa lei trouxe para quem cumpre pena:

Mudança 1: O fim da saída para visitar a família

Essa foi a alteração que mais machucou as famílias. Pela regra antiga, o preso do semiaberto podia pedir para sair em datas como o Natal, a Páscoa ou o Dia das Mães para manter os laços familiares. Era a chamada “saída para visita à família”.

  • Como ficou agora: A nova lei apagou essa possibilidade do texto legal. Hoje, pela regra nova, a única desculpa válida perante a lei para um preso ter saída temporária é para estudar. Ou seja, ele só pode sair sem escolta se for para frequentar um curso supletivo, um curso profissionalizante (como marceneiro, pedreiro, informática) ou uma faculdade na mesma cidade do presídio. Ele sai para a aula e volta para dormir. A saída só para “visitar a mãe no fim de semana” deixou de existir na nova lei.

Mudança 2: Punição mais pesada para quem comete crimes com violência

Antes de 2024, o benefício da saidinha era proibido apenas para um grupo muito pequeno de presos: aqueles que haviam cometido crimes hediondos com resultado de morte (como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, ou homicídio qualificado). Todo o resto, inclusive traficantes e autores de roubo simples, tinha direito à saidinha se chegasse ao semiaberto e tivesse bom comportamento.

  • Como ficou agora: A lista de quem está proibido de ter a saída temporária cresceu de forma gigantesca. Pela lei nova, não tem mais direito à saidinha:
    • Quem foi condenado por qualquer crime hediondo (mesmo que ninguém tenha morrido);
    • Quem foi condenado por qualquer crime cometido com violência contra uma pessoa (como agressão, lesão corporal, homicídio simples);
    • Quem foi condenado por qualquer crime com grave ameaça (como roubo à mão armada, estupro, sequestro, extorsão).

Para resumir: se o crime envolveu machucar alguém ou ameaçar alguém de forma grave, a nova lei proíbe terminantemente a saída temporária.

Mudança 3: A volta obrigatória do “Exame Criminológico”

Essa mudança é menos falada na TV, mas é a que mais dá dor de cabeça para os advogados e familiares.

Para um preso passar do regime fechado para o semiaberto, ele precisa de tempo e bom comportamento. Antigamente (antes de 2024), se ele tivesse o atestado de bom comportamento assinado pelo diretor da cadeia, o juiz já autorizava a progressão de regime. O juiz só pedia um teste com psicólogo e assistente social (o famoso exame criminológico) se o caso fosse muito excepcional e ele tivesse uma desconfiança grave.

  • Como ficou agora: A nova lei mexeu no artigo 112 da Lei de Execução Penal e determinou que o preso só terá direito à progressão de regime se passar pelo exame criminológico.
  • Por que isso é um pesadelo na prática? Porque os presídios brasileiros estão superlotados e quase não têm psicólogos ou psiquiatras trabalhando. Com a lei nova, as filas para fazer o exame ficaram gigantescas. Presos que já têm tempo para ir para o semiaberto estão mofando no regime fechado por 6 meses, 1 ano, apenas esperando o presídio agendar a entrevista com o psicólogo. Isso gera um atraso terrível no cumprimento da pena.

Parte 3: A Pergunta de Ouro: A lei nova prejudica quem já estava preso?

Se você leu as mudanças acima, deve estar assustado. E com razão. As regras ficaram extremamente duras. Mas é aqui que entra a informação mais importante de todo este guia — a informação que pode salvar o direito do seu ente querido.

No Brasil, nós temos uma lei maior que todas as outras: a Constituição Federal. Nenhuma lei aprovada pelo Congresso pode ir contra a Constituição. E o artigo 5º da Constituição diz, com todas as letras, que:

“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”

O que isso significa em português claro? A palavra “retroagir” significa voltar no tempo. A Constituição proíbe que uma lei nova, que seja pior, volte no tempo para atingir fatos que já aconteceram. A lei nova só pode ser aplicada de hoje para a frente. A única exceção é se a lei nova for mais “boazinha” (aí ela volta no tempo para ajudar todo mundo). Como a Lei nº 14.843/2024 é muito pior e mais dura, ela NÃO PODE voltar no tempo.

Como saber qual regra se aplica ao seu familiar?

A regra é definida pela DATA EM QUE O CRIME ACONTECEU. Muitas pessoas confundem isso. Não importa a data em que o seu familiar foi preso. Não importa a data em que o juiz deu a sentença. Não importa a data em que ele pediu a progressão de regime. O que importa para a Justiça é o dia exato em que o crime foi cometido.

Vamos ver dois exemplos práticos para você entender perfeitamente:

  • Exemplo do Lucas (Crime ANTES da lei nova): Lucas cometeu um roubo à mão armada no dia 10 de fevereiro de 2021. Ele foi julgado, condenado e foi para o regime fechado. Em agosto de 2024, ele finalmente conseguiu o tempo para ir para o regime semiaberto. Ele pede ao juiz para sair no Natal. O Ministério Público (Promotor) vai dizer: “Excelência, não pode! A lei de abril de 2024 proibiu saidinha para quem comete roubo com grave ameaça”. A resposta certa do Advogado será: “A lei nova não se aplica ao Lucas. O crime dele foi em 2021. Naquela época, roubo tinha direito à saidinha. Como a lei não volta no tempo para prejudicar, o Lucas tem o direito de sair no Natal segundo as regras antigas, mesmo que estejamos em 2024”.
  • Exemplo do Pedro (Crime DEPOIS da lei nova): Pedro cometeu um roubo à mão armada no dia 20 de maio de 2024 (um mês depois da lei nova entrar em vigor). Para o Pedro, a história é triste. Como ele cometeu o crime já sabendo das regras novas, ele está totalmente submetido à Lei nº 14.843/2024. O Pedro não terá direito à saidinha de feriado, pois a lei já estava valendo quando ele praticou o ato.

Resumo desta parte: Se o seu familiar cometeu o delito que o levou à prisão antes do dia 11 de abril de 2024, ele tem o direito constitucional de ser avaliado com as regras antigas. Ele mantém o direito de pedir a saidinha para visitar a família e não deve ser obrigado a fazer o exame criminológico apenas porque a lei nova mandou.


Parte 4: O que a Justiça está decidindo na prática?

Infelizmente, saber o que está na Constituição nem sempre é suficiente, porque a Justiça brasileira é feita por seres humanos, e seres humanos discordam entre si.

Logo que a lei foi aprovada em abril de 2024, muitos juízes nas Varas de Execução Penal do país afora (os juízes de “primeira instância”, que ficam nas cidades) começaram a negar as saidinhas de todo mundo, não importando a data do crime. Alguns juízes dizem que as regras de dentro do presídio são “regras de procedimento”, e por isso deveriam valer na mesma hora para todos os presos.

Isso gerou um caos. Defensores Públicos e Advogados Criminais de todo o Brasil precisaram recorrer dessas decisões injustas, levando os casos para os Tribunais Superiores, que ficam em Brasília.

A posição do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

O STJ é um dos tribunais mais poderosos do Brasil. Quando os juízes das cidades erram, é o STJ quem conserta. E a excelente notícia para as famílias é que o STJ está do lado da Constituição e do lado dos direitos dos presos em relação a este tema.

Os Ministros (que são os juízes do STJ) já deram várias decisões importantes. Em processos conhecidos pelos advogados como o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 964.992/SC e o Habeas Corpus nº 932.864/SC, os ministros decidiram exatamente o que explicamos acima.

Eles disseram, com firmeza: Tirar o direito da saidinha afeta diretamente a liberdade da pessoa. Isso é um direito penal. Portanto, a Lei nº 14.843/2024 não pode retroagir. Quem cometeu o crime antes de 11/04/2024 tem o direito garantido pelas regras antigas.

O STJ também usou um exemplo do passado para provar isso. Em 2007, o Brasil aprovou uma lei que deixou o tempo para progredir de regime nos crimes hediondos muito mais longo. Naquela época, o STJ também decidiu que a lei mais dura não poderia voltar no tempo (editando até uma súmula famosa, a Súmula 471). A lógica agora com a saidinha é exatamente a mesma.

A palavra final: O Supremo Tribunal Federal (STF)

Apesar de o STJ já estar ajudando muito, a guerra ainda não acabou. A palavra final e definitiva sobre qualquer assunto que envolva a Constituição Federal no Brasil é do STF.

O STF vai julgar esse tema de uma vez por todas. Esse julgamento recebeu um número de identificação: Tema 1.381 com Repercussão Geral (no Recurso Extraordinário 1.532.446).

  • O que significa “Repercussão Geral”? Significa que os Ministros do STF vão sentar, debater e criar uma regra única. A decisão que eles tomarem nesse Tema 1.381 vai passar a valer obrigatoriamente para todos os juízes de todas as cidades do Brasil. Se o STF disser que não pode retroagir, nenhum juiz de primeira instância poderá mais negar a saidinha usando a lei nova para crimes antigos.

Enquanto esse julgamento no STF não acontece, a defesa do seu familiar deve usar as decisões do STJ para brigar pelo direito dele na cidade onde ele cumpre pena.


Parte 5: Guia Prático: O que a família deve fazer agora?

Você chegou até aqui e entendeu a lei. Mas teoria não tira ninguém da cadeia. Você precisa saber o que fazer na prática. Preparamos um passo a passo de como agir se o seu familiar estiver no semiaberto e teve a saída negada, ou se está no fechado e o juiz mandou fazer o exame criminológico por causa da lei nova.

  • Passo 1: Descubra a data exata do fato (crime) Pegue os documentos do processo ou o chamado “Atestado de Pena a Cumprir” (também conhecido como cálculo de pena ou boletim carcerário). Lá estará escrita a data do delito. Confirme se é antes de 11/04/2024.
  • Passo 2: Converse com a Defesa (Advogado ou Defensor Público) Marque um atendimento com quem cuida do processo. Pode ser um advogado particular ou a Defensoria Pública do Estado. Faça as seguintes perguntas a ele de forma respeitosa, mas firme: “Doutor(a), o juiz negou a saída temporária do meu familiar usando a lei nova. Mas o crime dele é antigo. O senhor(a) já entrou com o recurso no Tribunal ou com um Habeas Corpus no STJ alegando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e citando as decisões recentes do STJ, como o Habeas Corpus 964.992/SC?” Mostrar que você está informado ajuda a defesa a saber que a família acompanha o processo de perto.
  • Passo 3: Lute contra o Exame Criminológico Automático Se o juiz negou a progressão para o semiaberto apenas dizendo: “A lei de 2024 agora exige exame criminológico, vá para a fila do psicólogo”, a defesa deve recorrer! Para crimes antigos, o juiz só pode pedir o exame se ele explicar motivos concretos do comportamento do preso para ter essa desconfiança (como dita a Súmula 439 do STJ). Ele não pode pedir o exame só porque a lei nova mandou. Peça ao defensor para fazer um pedido de dispensa do exame ou entrar com um recurso de Agravo em Execução.
  • Passo 4: Tenha paciência, os recursos demoram Quando o juiz da cidade nega um direito e o advogado entra com um recurso, esse papel vai para o Tribunal de Justiça do Estado e, às vezes, até Brasília (STJ). Isso leva tempo. Não acontece da noite para o dia. Continue apoiando seu familiar através de cartas ou visitas, explicando que a lei está do lado dele, mas a burocracia é lenta. A esperança não deve ser perdida.

Parte 6: Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ das Famílias)

Para não restar nenhuma dúvida, respondemos as perguntas mais comuns que chegam aos escritórios de advocacia criminal:

1. Meu marido já tinha saído no Natal do ano passado. Ele perde o direito às próximas saídas porque a lei mudou?

Não. Se ele já tinha o direito antes porque cometeu o crime antes de abril de 2024, ele tem o “direito adquirido” e é protegido pela Constituição (irretroatividade). A lei nova não afeta quem cometeu o crime no passado. O advogado precisa garantir que o juiz respeite isso.

2. Meu filho é réu primário, foi preso com drogas (tráfico) em 2020. A lei nova afeta ele?

Não afeta. Como o crime foi em 2020, aplica-se a lei daquela época. Naquela época, o tráfico permitia a saída temporária normalmente ao atingir o semiaberto com bom comportamento.

3. O diretor do presídio falou que não vai liberar ninguém para o Dia dos Pais por causa da nova lei. Ele pode fazer isso?

Não. O diretor do presídio não tem o poder de interpretar leis e negar benefícios que são de competência do juiz. O Diretor apenas administra a prisão. Quem decide quem sai e quem fica na “saidinha” é o Juiz da Execução Penal, após ouvir o Ministério Público. Se o diretor tentar barrar, o advogado deve informar o juiz imediatamente sobre esse abuso.

4. A lei nova impede o trabalho externo (trabalhar fora da cadeia de dia e voltar à noite)?

A lei nova também colocou restrições severas ao trabalho externo sem vigilância para quem comete crimes hediondos ou com violência. Porém, a mesma regra de ouro se aplica: se o crime foi cometido antes de 11/04/2024, a nova restrição não pode prejudicar o preso.

5. E se o preso tiver mais de um processo? Um de 2021 e outro de maio de 2024?

Esse é um caso muito delicado. Na Justiça, quando o preso tem mais de uma condenação, as penas são somadas (unificadas). Como ele cometeu um crime depois da lei nova, as regras novas e mais duras serão aplicadas a essa segunda condenação. Na prática, como as penas correm juntas em uma única conta, a restrição do crime novo infelizmente costuma travar o direito à saidinha do preso no sistema como um todo. É preciso que o advogado analise detalhadamente a situação de cada processo.


Conclusão: Informação é a melhor defesa

O sistema de justiça criminal pode ser assustador, frio e muito burocrático. A aprovação da Lei nº 14.843/2024 trouxe um impacto enorme para as famílias, que são, na grande maioria das vezes, o único ponto de apoio que impede o preso de voltar para o crime após a liberdade.

Apesar da tempestade que a nova lei causou, a âncora que segura os direitos do seu familiar é a nossa Constituição. O princípio de que “a lei não volta no tempo para prejudicar” é a sua maior arma.

O STJ já entendeu isso e está do lado das famílias, e a expectativa é que o STF confirme essa proteção em breve.

Sua função aqui fora não é ser advogado, mas sim ser os olhos e ouvidos de quem está lá dentro. Guarde as informações deste guia. Anote o dia do crime, acompanhe os pedidos feitos no processo, não aceite negativas automáticas dos juízes locais e cobre da defesa (seja ela pública ou privada) que utilize todos os recursos possíveis nos Tribunais Superiores em Brasília.

O fim da saidinha só é realidade para quem aceita as violações da lei em silêncio. Para quem luta, a Justiça ainda tem ferramentas para corrigir os erros. Não perca a esperança e continue firme na batalha pela garantia dos direitos do seu familiar.


Links Oficiais e Referências Legais

Se o advogado da sua família precisar consultar as leis, artigos e processos exatos citados neste guia, entregue esta lista a ele:

  • A nova lei que alterou a saidinha (Lei nº 14.843/2024):
    • Texto oficial no Portal do Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm
  • Lei de Execução Penal (A “LEP” — Lei nº 7.210/1984):
    • Texto completo no Portal do Planalto: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
    • Artigo 122 (regras da saída temporária)
    • Artigo 112 (progressão e exigência do exame criminológico)
  • Jurisprudência do STJ (As decisões a favor dos presos):
    • STJ – AgRg no HC 964.992/SC: Decisão que impede a aplicação retroativa das restrições de saída temporária.
    • STJ – HC 932.864/SC: Outra decisão importante barrando a aplicação imediata da lei nova.
  • O Julgamento Final que vai decidir tudo para o Brasil:
    • STF – Tema 1.381 de Repercussão Geral (no Recurso Extraordinário 1.532.446): Julgamento que definirá, de forma obrigatória para todo o país, a impossibilidade de retroação das restrições da Lei 14.843/2024 sobre saídas temporárias e trabalho externo.

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