NOVA LEI MAIS RÍGIDA: VOCÊ PODE SER PREJUDICADO MESMO COM CRIME ANTIGO?
Imagine a seguinte situação:
Você cometeu um erro lá em 2018. Respondeu pelo processo, cumpriu parte da pena e, com o passar do tempo, acreditou que tudo estava caminhando para o fim.
A vida seguiu.
Mas, de repente, surge uma nova lei em 2026 — mais dura, mais rigorosa — e alguém te diz que ela pode mudar completamente a sua situação.
A dúvida é inevitável: uma lei nova pode voltar no tempo para te prejudicar?

Um caso da vida real que aconteceu comigo
Certa vez, um cliente me procurou visivelmente preocupado.
Ele havia assistido a uma reportagem no jornal sobre uma nova lei que endurecia as regras para o crime pelo qual já havia sido condenado. Ele já tinha cumprido parte da pena e estava em livramento condicional.
A pergunta dele foi direta:
“Doutor, essa lei nova pode piorar minha situação agora?”
Ele acreditava que tudo já estava resolvido — até ouvir falar da mudança na lei.
Expliquei com tranquilidade que, no caso dele, a nova lei não poderia ser aplicada.
E usei um exemplo simples:
É como se você fosse multado hoje por uma regra que nem existia quando você cometeu a infração.
No Direito Penal, isso não é permitido.
O Princípio que protege você
Existe uma regra fundamental no direito penal chamada:
Irretroatividade da lei penal mais gravosa
Isso significa que:
Uma lei nova mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua existência.
Essa garantia está prevista na Constituição Federal e é um dos pilares da segurança jurídica.
O que mudou com a nova lei?
A Lei nº 15.358/2026 trouxe mudanças importantes no artigo 112 da Lei de Execução Penal, aumentando significativamente o tempo necessário para progressão de regime.
Entenda de uma vez por todas se os novos percentuais de 70% a 85% valem para o seu caso — ou se a lei antiga ainda protege você.
Se você ou alguém próximo está cumprindo pena, já deve ter ouvido falar da Lei 15.358/2026. Ela mudou as regras da progressão de regime (o direito de ir para o semiaberto ou aberto) para crimes hediondos, feminicídio e organizações criminosas.
A grande notícia é esta: Quem cometeu o crime ANTES da lei nova não pode ser punido com as regras mais duras. Isso é uma garantia da nossa Constituição Federal.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
A nova lei alterou o Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), elevando muito o tempo que o preso deve ficar na cadeia antes de progredir. Veja os novos percentuais:
- 70% – Crimes hediondos ou equiparados (se for primário).
- 75% – Crimes hediondos com morte, chefia de organização criminosa ou Feminicídio.
- 80% – Se o preso for reincidente em crime hediondo.
- 85% – Se for reincidente em crime hediondo com resultado morte.
À primeira vista, os números assustam — e com razão.
Mas aqui está o ponto mais importante:
Esses percentuais só se aplicam a crimes cometidos após a entrada em vigor da lei, em 2026.
E se o crime foi cometido antes da lei nova?
Aqui entra a proteção da lei. A Justiça brasileira segue o princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Grave. Isso significa que uma lei nova “ruim” não pode voltar no tempo para prejudicar quem já cometeu um erro.
Nesse caso, entra em cena a proteção legal.
A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que:
Deve ser aplicada a lei vigente no momento do fato, salvo se a nova lei for mais benéfica ao condenado.
Ou seja:
- Lei mais dura → não se aplica ao passado
- Lei mais benéfica → pode retroagir
Esse princípio é conhecido como:
Novatio legis in mellius
Além disso, o Supremo Tribunal Federal possui a Súmula 611, que reforça:
Mesmo após a condenação, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo Juízo da Execução.
Os tribunais já decidiram:
“É necessária a análise individual de cada caso concreto e a aplicação da norma vigente na época da prática do crime, admitindo-se a retroatividade de uma nova legislação apenas se for mais favorável ao sentenciado (novatio legis in mellius).”
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui a Súmula 611, que diz que, mesmo que a pessoa já tenha sido condenada, se surgir uma lei que ajude, o Juiz da Execução deve aplicá-la. Mas se a lei for para piorar (como esta de 2026), ela fica “travada” e não atinge crimes antigos.
E QUANDO A LEI NOVA PODE AJUDAR?
A lei nova só “volta no tempo” se trouxer algum benefício. Se a Lei 15.358/2026 criou alguma regra que facilite a remição (diminuição) da pena por estudo ou trabalho, por exemplo, o preso tem direito a usar essa parte boa, mesmo por crimes de 2023, 2024 ou 2025.
Nem toda mudança é negativa.
Se a nova lei trouxer algum benefício — como:
- melhores regras de remição de pena
- facilitação de progressão
- redução de requisitos
Ela pode ser aplicada, mesmo que o crime tenha ocorrido antes.
STJ — Recurso Especial REsp 2016358 MG 2022/0232163-9 — Publicado em 27/05/2024
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico (…) bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal.
Ou seja: mesmo que a lei tente proibir, o advogado pode usar o Código Penal para buscar esse direito, dependendo do caso.
Livramento Condicional também mudou?
Sim. A nova lei tentou proibir o livramento condicional para quem foi condenado por feminicídio ou crimes com morte. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento importante sobre isso:
Mesmo em casos graves, é possível analisar o direito ao livramento condicional com base no Código Penal, dependendo da situação concreta.
Ou seja:
nem tudo está perdido — cada caso precisa ser analisado individualmente.
Atenção: Erros no cálculo da pena são mais comuns do que parecem
Na prática, muitos sistemas prisionais são atualizados automaticamente — e, com isso, aplicam os novos percentuais de forma indevida.
Isso pode gerar um problema sério:
Pessoas cumprindo mais tempo de pena do que deveriam.
A criação de leis mais rígidas pode gerar medo e insegurança — principalmente para quem já responde ou respondeu a um processo criminal.
Mas é importante saber:
A lei penal não pode voltar no tempo para prejudicar você.
Esse é um direito fundamental.
A informação correta evita injustiças e garante que a pena seja cumprida dentro dos limites da lei.

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